RBAC 120 (ANAC)

Coleta de exames toxicológicos somente sob agendamento e na Unidade Vila Mariana.

Agendamento: 2501-8071 ou 2501-8072 ou pelo email: toxic@militello.com.br. 

Dispomos de ambiente padronizado para coleta de amostras biológicas de urina, além da coleta de queratina (pelos ou cabelos) realizados por profissionais qualificados e treinados conforme o que preconiza a IS 120 da Agência Nacional de Aviação Civil.

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 120 (RBAC 120): 

(a) Este Regulamento se aplica a qualquer pessoa que desempenhe Atividade de Risco à Segurança Operacional na Aviação Civil (Arso), que se enquadre como:

(1) exploradores de serviços aéreos, certificados ou autorizados segundo a regulamentação da Anac relativa a:

(i) empresas de transporte aéreo; e

(ii) serviços aéreos especializados públicos (SAE);

(2) detentores de certificados sob o RBAC 145;

(3) detentores de certificado sob o RBAC 139; e

(4) empresas contratadas, direta ou indiretamente, por qualquer dos anteriores para desempenhar Arso.

(b) Para os propósitos deste Regulamento, são consideradas Arso:

(1) qualquer atividade realizada por uma pessoa, exceto passageiro, na área operacional não edificada, constituída pela área operacional, excluídas as áreas ocupadas por edificações;

(2) cálculo das posições de carga, bagagem, passageiros e combustível nas aeronaves;

(3) manutenção, manutenção preventiva ou alteração de produtos aeronáuticos;

(4) inspeção e certificação da manutenção de um produto aeronáutico;

(5) abastecimento e manutenção dos veículos que serão utilizados para o abastecimento das aeronaves na área operacional não edificada;

(6) atividades realizadas por um agente de proteção da aviação civil (Apac);

(7) atividades realizadas por um membro da tripulação de uma aeronave;

(8) carga e descarga de veículos de transporte de bagagem (trolleys) para carregamento e descarregamento da aeronave e a condução destes veículos; e

(9) atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndio.

(c) Este Regulamento se aplica a pessoas responsáveis por desempenho das Arso especificadas nos parágrafos 120.1(b)(2) a 120.1(b)(9) mesmo que essas atividades não ocorram na área operacional não edificada.

(d) Este Regulamento não se aplica a empresas que operem segundo o RBAC 129.”